Adolfo Sachsida – Considerações sobre a PEC 241

Adolfo Sachsida comenta e faz considerações sobre a PEC 241, a qual visava limitar os gastos públicos do governo federal. Sachsida ressalta o papel do BNDES dentro desta dinâmica.


A PEC 241, que impõe limite aos gastos públicos pelos próximos 20 anos, está em discussão no Congresso Nacional. A grosso modo, a ideia básica dessa PEC é que o gasto público do próximo ano seja limitado pela inflação do ano corrente. Assim, o gasto público federal de 2017 terá como teto o gasto público ocorrido em 2016, corrigido pela inflação.

De cara, devemos destacar uma mentira básica espalhada pelas esquerdas: o gasto com saúde e educação não será reduzido em 2017. Pelo contrário, pode até aumentar. Aliás, saúde e educação só entrarão no regime da PEC a partir de 2018. Somente depois disso pode ser que tais gastos sejam reduzidos. E ai temos o primeiro problema da PEC: saúde e educação possuem disposições legais de gastos obrigatórios próprios que podem ir contra a PEC. No meu entender jurídico, a PEC (por ser emenda constitucional) prevalece sobre as demais disposições de gastos (aprovadas por leis ordinárias). De maneira mais clara, a PEC 241 estaria revogando as disposições anteriores que versam sobre os gastos com saúde e educação. Evidente que tal assunto, pela sua própria importância, deveria ter sido deixado claro.

Outra objeção que pode-se fazer sobre a PEC é sobre seu horizonte de tempo: 20 anos é certamente um horizonte longo demais para um mecanismo desse tipo. Mas o que realmente me incomoda é que essa PEC tem uma curiosidade, sua efetividade para reduzir o gasto público em relação ao PIB ocorre apenas no longo prazo. No curto prazo, ajuste fiscal algum esta sendo feito. Sejamos claros aqui: o gasto público de 2017 será, em termos reais, maior que o de 2016. Isso ocorrerá por causa do mecanismo de indexação adotado. Em outras palavras, o governo Temer está propondo um ajuste fiscal que atingirá em cheio seu sucessor, mas afetará muito pouco a ele mesmo.

O governo prevê um déficit primário de R$ 170 bilhões para esse ano, e de outros R$ 139,5 bilhões para o ano que vem. A PEC 241 em nada muda essa realidade. Em resumo, nada de cortes significativos de gastos do governo até o final da administração Temer.

Claro que com o passar o tempo, e com a retomada do crescimento, o gasto público será reduzido em relação ao PIB. E essa é a ideia central da PEC 241: desde a Constituição de 1988, o gasto público aumenta 0,5% do PIB ao ano no Brasil. A PEC 241 impede tal crescimento. Em minha opinião, esse é o grande mérito dessa proposta, qual seja, impedir o crescimento contínuo dos gastos públicos federais em relação ao PIB. Mas repito: boa parte dos efeitos dessa PEC só será fará sentir após 2018.

Outro detalhe importante é saber se o governo pretende realmente sanar as contas públicas ou apenas ganhar tempo para terminar seu mandado presidencial. A PEC 241 não funciona na ausência da reforma da previdência. O que a PEC 241 faz é ganhar tempo para o governo. O governo terá dois anos para aprovar várias medidas que ajustem as contas públicas, mas se tais medidas não forem aprovadas fica impossível seguir o que determina a PEC 241. Isso ocorrerá pois, na ausência de outras reformas, parte significativa do gasto público terá que ser direcionado ao pagamento de pessoal ativo e inativo e juros da dívida pública. Em palavras, será a paralisação do governo.

Três últimos problemas com a PEC 241:

  • Sou contra o congelamento linear de salários para funcionários públicos. Mesmo quando escrevi sobre as 23 medidas para equilibrar o orçamento federal, tive o cuidado de deixar claro que reajustes salariais de servidores devem ser analisados caso a caso. Existem carreiras que estão em seu pico salarial e outras que estão defasadas salarialmente. Não faz sentido usar a mesma regra de congelamento para todas elas;
  • É fundamental incluir nessa PEC os gastos com empresas estatais. Ao final da década de 1970, e começo dos anos 1980, o governo brasileiro mostrou ao mundo o que é capaz de fazer quando se trata de ser criativo em matéria de aumentar gastos públicos. Deixar as empresas estatais de fora desse limite é um convite ao próximo governante usar tais empresas para financiar o gasto público;
  • Acho importante a imposição de um teto para a dívida pública bruta.

Por fim, encerro dizendo o óbvio: as contas dos estados e dos municípios estão em pior situação que as contas da União. A União não pode continuar a ajudar e premiar os entes federados mais irresponsáveis a custa dos responsáveis. Essa PEC não resolve esse problema. É um absurdo o governo pedir sacrifícios a população e continuar usando juros subsidiados do BNDES para agradar aos amigos do rei. Chega de dar empréstimos subsidiados via BNDES. Igualmente absurdo é o governo pedir sacrifícios a população e ao mesmo tempo aprovar programas populistas de aumento de gastos públicos (tal como o programa que ajuda na reforma de imóveis).

A PEC 241 foi um importante passo para o ajuste fiscal brasileiro. Apoio sua aprovação, mas é fundamental entendermos que ela é APENAS um primeiro passo necessário. Muitos outros ajustes ainda terão que ser feitos para restaurarmos as contas públicas brasileiras.


Neste artigo, o pós-doutor em Economia Adolfo Sachsida comenta e faz considerações sobre a PEC 241, uma proposta de emenda constitucional que visava limitar os gastos públicos do governo federal. Sachsida ressalta o papel do BNDES dentro desta dinâmica.

Atualmente, a PEC 241 foi transformada na Emenda Constitucional 95/2016 e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.

O texto foi tirado de um de seus perfis das redes sociais e era tema de um de seus vídeos que foram misteriosamente apagados.

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One thought to “Adolfo Sachsida – Considerações sobre a PEC 241”

  1. Só uma pergunta: Quando vossa senhoria fala em analisar caso a caso os reajustes de salários dos funcionários públicos, não estaria esquecendo que a isonomia impediria isto? Mais a frente, reajustando caso a caso os salários, a medida não poderia ser questionada na justiça, trazendo assim prejuízos futuros ao cofres do contribuinte?
    Muito obrigado.

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