Divulgado o decreto que facilitaria a posse de armas

Foi divulgado o decreto assinado por Jailr Bolsonaro que facilitaria a posse de armas no Brasil.


Foi divulgado o decreto assinado por Jair Bolsonaro durante solenidade no Palácio do Planalto que facilitaria a posse de armas no Brasil.

Segundo o G1, o texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. Em casos específicos, o limite pode ser ultrapassado. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.

Bolsonaro criticou a maneira como a lei exigia comprovação “da efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”. As novas regras são menos subjetivas, mas ainda restringem bastante os cidadãos inocentes.

Pelas novas regras para possuir arma em casa

  • Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Abin, agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
  • Ser militar (ativo ou inativo);
  • Residir em área rural;
  • Residir em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério);
  • Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
  • Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército;
  • Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
  • A pessoa não pode ter vínculo comprovado com organizações criminosas e mentir na declaração de efetiva necessidade.

Regras mantidas

  • O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
  • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
  • Ter ao menos 25 anos;
  • Ter ocupação lícita;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.

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