Foi divulgado o decreto assinado por Jair Bolsonaro durante solenidade no Palácio do Planalto que facilitaria a posse de armas no Brasil.
Segundo o G1, o texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. Em casos específicos, o limite pode ser ultrapassado. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.
Bolsonaro criticou a maneira como a lei exigia comprovação “da efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”. As novas regras são menos subjetivas, mas ainda restringem bastante os cidadãos inocentes.
Pelas novas regras para possuir arma em casa
- Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Abin, agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
- Ser militar (ativo ou inativo);
- Residir em área rural;
- Residir em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério);
- Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
- Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército;
- Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
- A pessoa não pode ter vínculo comprovado com organizações criminosas e mentir na declaração de efetiva necessidade.
Regras mantidas
- O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
- Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
- Ter ao menos 25 anos;
- Ter ocupação lícita;
- Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.
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- Categorias: Notícias
- Marcador(es): Desarmamento
- Publicado por: Equipe Direita Realista
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