Pe. José Eduardo – A Doutrina da Igreja sobre o matrimônio é clara

Pe. José Eduardo ensina como a Doutrina da Igreja sobre o matrimônio é clara, abordando seus fundamentos teológicos racionais e suas relações com o casamento e esquemas jurídicos análogas ao próprio.


A Doutrina da Igreja sobre o matrimônio é claraA Doutrina da Igreja sobre o matrimônio é clara:

  1. O casamento é uma instituição natural criada por Deus. Apesar disso ser um dado revelado, é também constato pela razão, como veremos abaixo;
  2. Como tal, o casamento está fundado na complementaridade do homem e da mulher em sua correspondente função sexual (o homem copula e a mulher é copulada), cujo cumprimento pode ser exigido, inclusive judicialmente;
  3. Não há como o conceito de casamento ser “ampliado” sem ser implodido: ou seja, abandonada a função sexual que é exclusivamente binária, “casamento” poderá significar qualquer tipo de união: entre vários homens, várias mulheres, várias espécies, vários entes…o que transformará numa mera ficção jurídica, desprovida de valor em si mesma. Note-se que até nas sociedades poligâmicas a estrutura do casamento é binária: um homem não casa com três mulheres, mas individualmente com cada mulher, constituindo três casamentos e não um casamento triplo, e isso por um motivo simples: é impossível copular mais de uma mulher ao mesmo tempo;
  4. A defesa do casamento, portanto, supõe o terminante rechaço de que qualquer outro tipo de união lhe seja analogada. Isso impede de que se mexam nas leis matrimoniais, mas não nas leis patrimoniais (ou seja, é possível que acha diferentes formas de constituição de patrimônio sem que estas possam ser analogadas ao matrimônio);
  5. O fato de que o casamento natural tenha sido elevado à ordem de sacramento para os batizados não significa que, fora do matrimônio sacramenta, se possa anarquizar o casamento natural. Isso é um contrassenso;
  6. A inclusão de pessoas não implica na aceitação de suas práticas, bem como o fato de alguém pecar não implica a sumária justificação teórica do pecado. Aqui é necessário ter sinceridade e fibra moral para se reconhecer quando um ato é pecaminoso e quando incorremos nele, sem querer jamais torná-lo padrão de comportamento para ninguém, nem muito menos de ensino;
  7. Aquilo que se chama de “união civil” e de “união estável” são figuras jurídicas análogas ao matrimônio e, portanto, não deveriam albergar outras uniões, cujo espaço deveria ser tão somente patrimonial, como dito acima.


Este é um texto de autoria do Padre José Eduardo que ensina e esclarece mais ainda como que a Doutrina da Igreja sobre o matrimônio é clara, abordando seus fundamentos teológicos racionais desse sacramento e suas relações com o casamento e esquemas jurídicos/estatais que seriam análogas ao próprio.

O texto foi publicado originalmente em 25 de agosto de 2023.

Desvendando o Matrimônio e os Relacionamentos

Para enriquecer este post, segue a aula inaugural do curso Código do Matrimônio, do próprio Pe. José Eduardo.

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