A Doutrina da Igreja sobre o matrimônio é clara:
- O casamento é uma instituição natural criada por Deus. Apesar disso ser um dado revelado, é também constato pela razão, como veremos abaixo;
- Como tal, o casamento está fundado na complementaridade do homem e da mulher em sua correspondente função sexual (o homem copula e a mulher é copulada), cujo cumprimento pode ser exigido, inclusive judicialmente;
- Não há como o conceito de casamento ser “ampliado” sem ser implodido: ou seja, abandonada a função sexual que é exclusivamente binária, “casamento” poderá significar qualquer tipo de união: entre vários homens, várias mulheres, várias espécies, vários entes…o que transformará numa mera ficção jurídica, desprovida de valor em si mesma. Note-se que até nas sociedades poligâmicas a estrutura do casamento é binária: um homem não casa com três mulheres, mas individualmente com cada mulher, constituindo três casamentos e não um casamento triplo, e isso por um motivo simples: é impossível copular mais de uma mulher ao mesmo tempo;
- A defesa do casamento, portanto, supõe o terminante rechaço de que qualquer outro tipo de união lhe seja analogada. Isso impede de que se mexam nas leis matrimoniais, mas não nas leis patrimoniais (ou seja, é possível que acha diferentes formas de constituição de patrimônio sem que estas possam ser analogadas ao matrimônio);
- O fato de que o casamento natural tenha sido elevado à ordem de sacramento para os batizados não significa que, fora do matrimônio sacramenta, se possa anarquizar o casamento natural. Isso é um contrassenso;
- A inclusão de pessoas não implica na aceitação de suas práticas, bem como o fato de alguém pecar não implica a sumária justificação teórica do pecado. Aqui é necessário ter sinceridade e fibra moral para se reconhecer quando um ato é pecaminoso e quando incorremos nele, sem querer jamais torná-lo padrão de comportamento para ninguém, nem muito menos de ensino;
- Aquilo que se chama de “união civil” e de “união estável” são figuras jurídicas análogas ao matrimônio e, portanto, não deveriam albergar outras uniões, cujo espaço deveria ser tão somente patrimonial, como dito acima.
Este é um texto de autoria do Padre José Eduardo que ensina e esclarece mais ainda como que a Doutrina da Igreja sobre o matrimônio é clara, abordando seus fundamentos teológicos racionais desse sacramento e suas relações com o casamento e esquemas jurídicos/estatais que seriam análogas ao próprio.
O texto foi publicado originalmente em 25 de agosto de 2023.
Desvendando o Matrimônio e os Relacionamentos
Para enriquecer este post, segue a aula inaugural do curso Código do Matrimônio, do próprio Pe. José Eduardo.
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- Categorias: Artigos
- Autor e/ou editor: Padre José Eduardo
- Marcador(es): Casamento, Cristianismo, Família, Igreja Católica, Padre José Eduardo
- Publicado por: Equipe Direita Realista
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